sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Será que é de competência do ASB?
A profissão de ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) foi regulamentada pela lei 11889 de 24 de dezembro de 2008 e desde então caríssimos, para trabalhar em consultório ou clínicas odontológicas é preciso ser ASB ou TSB (Técnico em Saúde Bucal).
Não basta ter feito o curso para exercer estas profissões, o profissional deve estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia do seu estado, assim como nós dentistas.
O que tenho visto ultimamente é o desconhecimento por parte de muitos colegas dentistas sobre as competências do ASB. E consequentemente, acabam delegando funções que não são de competência do pessoal auxiliar.
Será que é de competência do ASB? É sempre bom se questionar antes de delegar a função.
ASB pode moldar? Não! Mas, selecionar moldeiras e preparar o modelo de gesso sim!
ASB pode remover sutura? Não!
ASB pode fazer colagem de braquets ortodônticos? Não! Mas, preparar, espatular o material a ser utilizado na colagem, sim!
ASB pode realizar tomadas radiográficas? Não! Mas, processar o filme radiográfico, sim!
No caso de dúvidas, recorra à lei 11889. Assim, não haverá erro por falta de conhecimento.
Eu sempre oriento minhas alunas do curso de ASB para não fazerem o que não é de sua competência. Mas, acredito que muitos por aí acabam fazendo por medo de perder o emprego. Até que um dia acontece algum problema por exercer uma atividade para qual não fora habilitado.
Perfeito. Mas há ASB's que desconhece suas atribuições assim como dentistas. Muitas não sabem que não podem realizar tomadas radiográficas mas fazem porque a dentista manda fazer e não questiona por pensar que, é dentista, é superior e ela que manda, porem não é bem assim. Temos que zelar por nossa segurança e integridade.
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