quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

De quem é a culpa?

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Numa tarde, em um consultório com a agenda do dia lotada,uma dentista atende um paciente de 7 anos, enquanto a mãe espera na recepção ansiosamente.
Verificando a necessidade de se realizar uma moldagem da boca do paciente, a dentista solicita à ASB (Auxiliar em Saúde Bucal), enquanto saí da sala para tomar um café. A ASB, sem pensar duas vezes, prepara o material de moldagem (alginato) e realiza o procedimento. Durante a realização da moldagem a criança não consegue ficar quieta, não pára de se mexer, mas a ASB não se abala e continua até a presa do material. Ao final do procedimento acompanha o paciente até a recepção.
Na recepção, a mãe percebe que a criança parece cianótica. E pede socorro! A dentista então chega e inicia os primeiros socorros, sem sucesso. A criança morre engasgada com o material de moldagem que escoou para a garganta.
De quem é a culpa? Das duas? Tanto da ASB, quanto da dentista?
Quais as competências de uma ASB? ASB pode realizar moldagem?
Segundo a lei 11889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta a profissão de ASB :
Art 9° - Compete ao Auxiliar de Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião dentista ou do Técnico em Saúde Bucal :
I- Organizar e executar atividades de higiene bucal;
II- Processar filmes radiográficos;
III- Preparar o paciente para o atendimento;
IV- Auxiliar e instrumentar os profissionais em procedimentos clínicos, inclusive em ambientes hospitalares;
V- Manipular materiais de uso odontológico;
VI- Selecionar moldeiras;
VII- Preparar modelos de gesso;
VIII- Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
IX- Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e ambiente de trabalho;
X- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, descarte e manuseio de produtos e resíduos odontológicos;
XII- Desenvolver ações de promoção de saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
XIII- Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
XIV- Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Art 10° - É vedado ao Auxiliar de Saúde Bucal :
I – Exercer a atividade de forma autônoma;
II- Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a indispensável supervisão do cirurgião dentista ou técnico em saúde bucal;
III – Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art 9°, desta lei e;
IV – Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
Lembrando que no Código de Ética Odontológica, constitui infração :
Capítulo V – Art 9°
IX – Utilizar-se de serviços por profissionais não habilitados legalmente ou por profissionais da área odontológica não regularmente inscritos no Conselho Regional de sua jurisdição.
Baseado no Código de Ética Odontológica e na lei que regulamenta a profissão de ASB, ambas estão erradas. A dentista que delegou a função e a ASB que aceitou realizar o procedimento.
Portanto caros colegas, é preciso conhecer quais as competências de um ASB. O que ele pode ou não fazer. Sendo assim, não delegar funções que não são da competência dos ASBs.

8 comentários:

  1. Poxa, Kellen... que triste isso! Uma vida que se vai... outras marcadas pra sempre... :(

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  2. Essa história é verdadeira?? Se sim, que triste :(
    De qualquer maneira, serve sempre como alerta. Cada um no seu quadrado!

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  3. Caramba, não tinha visto esse texto... Que coisa! Que sirva de alerta aos colegas e às ASBs.

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  4. A história é verídica. Mais um de tantos outros casos comentados pelo meu professor de Ética.
    Triste mesmo!
    bj

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  5. Concordo plenamente, cada um na sua, trabalho em uma clínica onde uma auxiliar (velha na casa) se acha uma dentista. Querendo suturar, etc...comigo ela caiu do cavalo, não deixo nem pensar em fazer essas coisas.... culpa de dentistas que passaram por aqui antes de mim .... temos que nos policiar para não ficarmos preguiçosos.

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  6. Tememos aquele procedimento cirúrgico extenso, ou a anestesia do paciente com doença crônica descompensada. Quem imagina que um procedimento de moldagem, cuja probabilidade de morte seja muito baixo (mas existente), levasse ao óbito de uma criança?
    Esse fato mostra que ser dentista não é brincadeira, porque quando tratamos da saúde das pessoas, temos responsabilidades éticas, morais e sociais com o bem-estar dele.
    Valeu pelo texto, Kellen.
    Abraços

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  7. E como tem THD e ASB metida a ortodontista por ai... quando prestava consultoria em outras clinicas a primeira ordem que dava era "quem encosta no paciente é DENTISTA! Nao quero nenhum auxiliar trocando elastic, fio nem nada parecido."

    Ganhava o imediato rancor tanto dos colegas quanto dos auxiliares, mas tem coisas que se voce dá brecha, não controla nunca mais.

    Abcs,
    Rodrigo

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  8. putz..bizarro...o caso é verídico? espero q não!!

    Uma ótima semana para você!!!

    /(,")\\
    ./_\\. Beijossssssssss
    _| |_................

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