
Quando estamos aprendendo a dirigir somos orientados em relação aos pedestres. Sempre temos que dar preferência ao pedestre. Mas, muitos motoristas, depois que já estão com a carteira de habilitação (CNH) nas mãos se esquecem dessa regra básica. E cada um segue um código que sua cabeça inventa. Meu Deus, socorro!!!! Cadê o respeito ao pedestre?
No Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em 1998, temos:
- Art 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos : infração gravíssima (7 pontos), penalidade : multa e suspensão do direito de dirigir, medida administrativa : retenção do veículo e recolhimento da CNH.
- Art 181. Estacionar o veículo:
- Art 182. Parar o veículo :
- Art 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado.
II. que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III. portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração gravíssima (7 pontos), penalidade multa.
IV. quando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V. que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração grave (5 pontos), penalidade multa .
Aquele que está dirigindo, quando saí do seu veículo, torna-se o quê???
P E D E S T R E!!!!! Pena que muitos se esquecem disso. Quando eu estava fazendo curso de instrutora de trânsito, uma amiga presenciou uma cena lastimável : um velhinho sendo agredido, por estar demorando para concluir a travessia de uma via. Detalhe, o velhinho estava de bengala e caminhava com dificuldade, e por azar dele, o semáforo ficou verde para os carros, quando ele estava na metade da travessia. As pessoas dos comércios vizinhos tiveram que intervir, senão o motorista ia matá-lo. Um dia, esse motorista também ficará velho...
Antes de qualquer regra de trânsito está faltando uma coisa muito simples, o respeito. Respeito acompanhado de gentileza. Infelizmente, é artigo em falta nas grandes cidades.
Imagem : pedestre