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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Mudanças na Lei Seca

    A partir de hoje, entram em vigor as mudanças na Lei Seca. Nestas novas regras o motorista mesmo que se recusar a fazer o teste do bafômetro poderá ser punido.
    O agente de trânsito poderá produzir outras provas como fotos, vídeos e ouvir testemunhas que constatem o estado de embriaguez do condutor. E o mesmo também poderá ser testemunha. Acabou com aquela história de “Não vou fazer o teste do bafômetro, pois não vou produzir provas contra mim mesmo”.
   A pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) continua a mesma : 7 pontos. O valor da multa que antes era de R$957,70 passará a ser de R$1915,40 e, se houver reincidência o valor dobra. A suspensão do direito de dirigir por um ano continua, além de recolhimento da habilitação e apreensão do veículo.
    Antes destas mudanças era crime de trânsito o motorista que dirigia com mais de 6dg/L de álcool no sangue. Com estas novas regras passa a ser crime de trânsito dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, independente do valor, já que outras provas serão válidas. Mas, o motorista pode fazer uma contraprova.
    Esperamos que a lei seja cumprida.  Estamos cansados de ver pessoas se aproveitando da brecha que havia na lei e não serem punidas.

Imagem : Webmotors

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

“A educação está chegando bem depois do veículo.”

A educação está chegando bem depois do veículo.” Foram palavras de um ex-comandante do BPTRAN (Batalhão de Polícia de Trânsito), de Curitiba, após ver cenas lamentáveis de mais uma buzinada no trânsito que acabou em agressão.

A violência aconteceu numa das avenidas mais movimentadas do centro de Curitiba, a avenida Marechal Deodoro, hoje de manhã. Segundo testemunhas, tudo aconteceu por causa de um simples buzinada. Resultando em um motorista preso e outro ferido.

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imagem : motorista ferido por barra de ferro (Gazeta do Povo)

O que será que está acontecendo ? “Stress”? Falta de educação? Onde vamos parar? São perguntas que pairam em minha cabeça quando vejo episódios como este.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Contran adia a cobrança do transporte seguro de crianças

imagem : Wanderson Braga com sua filha, exemplo de proteção (foto G1, Luciana Bonadio)



Como eu já havia comentado em um post anterior, dia 9 de junho iria ser obrigatório o uso de dispositivos de segurança para o transporte de crianças em veículos automotores. Mas, devido a grande procura, estes dispositivos ficaram em falta nas lojas. Portanto, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu adiar a data para 1 de setembro. Assim, os pais poderão se adequar com antecedência, transportando seus filhos de forma segura e evitando uma infração gravíssima de 7 pontos na carteira, com R$191,54 de multa.

Se bem que esta resolução 277, data de junho de 2008 e o brasileiro sempre deixa para última hora...


sexta-feira, 28 de maio de 2010

Criança transportada de forma segura

imagem: Detran PE

As estatísticas mostram que muitas crianças morrem todos os dias no Brasil, vítimas de acidentes de trânsito. Muitas delas são transportadas soltas, de qualquer jeito, ou no colo da mãe e até no banco da frente.
Dia 9 de junho de 2010, começará a fiscalização da resolução 277/08 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta o transporte de crianças menores de 10 anos e a utilização de dispositivos de retenção nos veículos.
As crianças com até um ano de idade, devem ser transportadas num dispositivo conhecido como "bebê conforto", o qual deve ser instalado no banco traseiro do veículo, no sentido contrário do movimento. Assim, no caso de colisão, o dispositivo funciona como uma concha protegendo o bebê. Portando, nada de bebê no colo da mãe. O corpo da mãe pode esmagar o bebê, num acidente.



Crianças com mais de 1 ano de idade e menos de 4 anos, devem utilizar o dispositivo de retenção conhecido como "cadeirinha".
Com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, devem utilizar um dispositivo conhecido como "assento de elevação".
Já as crianças maiores de 7 anos e meio, podem utilizar apenas o cinto de segurança. Lembrando que o cinto não pode estar dobrado e nem pode pegar na região do pescoço. Caso esteja pegando no pescoço, existem adaptadores que podem ser utilizados. A altura da criança deve ser suficiente para que ao sentar-se as costas fique encostada no banco e os joelhos dobrados na altura da borda do mesmo.imagem : adaptador para cinto de segurança.

Caso o número de passageiros menores de 10 anos exceda a capacidade do banco traseiro (máximo de 3 pessoas), o mais forte ou o de maior estatura irá no banco dianteiro, usando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado para a sua idade. Mas, se o veículo possuir apenas o banco dianteiro, a criança menor de 10 anos poderá ser transportada neste banco, também observando o dispositivo.
A desobediência a esta resolução do CONTRAN, caberá infração gravíssima de 7 pontos na carteira e multa de R$191,54, com retenção do veículo para regularização.
Transportar crianças de forma segura é um ato de amor e deve ser encarado pelas crianças como um carinho, cuidado de seus pais e não uma punição.