Numa tarde, em um consultório com a agenda do dia lotada,uma dentista atende um paciente de 7 anos, enquanto a mãe espera na recepção ansiosamente.
Verificando a necessidade de se realizar uma moldagem da boca do paciente, a dentista solicita à ASB (Auxiliar em Saúde Bucal), enquanto saí da sala para tomar um café. A ASB, sem pensar duas vezes, prepara o material de moldagem (alginato) e realiza o procedimento. Durante a realização da moldagem a criança não consegue ficar quieta, não pára de se mexer, mas a ASB não se abala e continua até a presa do material. Ao final do procedimento acompanha o paciente até a recepção.
Na recepção, a mãe percebe que a criança parece cianótica. E pede socorro! A dentista então chega e inicia os primeiros socorros, sem sucesso. A criança morre engasgada com o material de moldagem que escoou para a garganta.
De quem é a culpa? Das duas? Tanto da ASB, quanto da dentista?
Quais as competências de uma ASB? ASB pode realizar moldagem?
Segundo a lei 11889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta a profissão de ASB :
Art 9° - Compete ao Auxiliar de Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião dentista ou do Técnico em Saúde Bucal :
I- Organizar e executar atividades de higiene bucal;
II- Processar filmes radiográficos;
III- Preparar o paciente para o atendimento;
IV- Auxiliar e instrumentar os profissionais em procedimentos clínicos, inclusive em ambientes hospitalares;
V- Manipular materiais de uso odontológico;
VI- Selecionar moldeiras;
VII- Preparar modelos de gesso;
VIII- Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
IX- Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e ambiente de trabalho;
X- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
XI- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, descarte e manuseio de produtos e resíduos odontológicos;
XII- Desenvolver ações de promoção de saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
XIII- Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
XIV- Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Art 10° - É vedado ao Auxiliar de Saúde Bucal :
I – Exercer a atividade de forma autônoma;
II- Prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a indispensável supervisão do cirurgião dentista ou técnico em saúde bucal;
III – Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art 9°, desta lei e;
IV – Fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
Lembrando que no Código de Ética Odontológica, constitui infração :
Capítulo V – Art 9°
IX – Utilizar-se de serviços por profissionais não habilitados legalmente ou por profissionais da área odontológica não regularmente inscritos no Conselho Regional de sua jurisdição.
Baseado no Código de Ética Odontológica e na lei que regulamenta a profissão de ASB, ambas estão erradas. A dentista que delegou a função e a ASB que aceitou realizar o procedimento.
Portanto caros colegas, é preciso conhecer quais as competências de um ASB. O que ele pode ou não fazer. Sendo assim, não delegar funções que não são da competência dos ASBs.