sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Será que é de competência do ASB?


A profissão de ASB (Auxiliar em Saúde Bucal) foi regulamentada pela lei 11889 de 24 de dezembro de 2008 e desde então caríssimos, para trabalhar em consultório ou clínicas odontológicas é preciso ser ASB ou TSB (Técnico em Saúde Bucal).
Não basta ter feito o curso para exercer estas profissões, o profissional deve estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia do seu estado, assim como nós dentistas.

O que tenho visto ultimamente é o desconhecimento por parte de muitos colegas dentistas sobre as competências do ASB. E consequentemente, acabam delegando funções que não são de competência do pessoal auxiliar.
Será que é de competência do ASB? É sempre bom se questionar antes de delegar a função.
ASB pode moldar? Não! Mas, selecionar moldeiras e preparar o modelo de gesso sim!
ASB pode remover sutura? Não!
ASB pode fazer colagem de braquets ortodônticos? Não!
Mas, preparar, espatular o material a ser utilizado na colagem, sim!
ASB pode realizar tomadas radiográficas? Não! Mas, processar o filme radiográfico, sim!
No caso de dúvidas, recorra à lei 11889. Assim, não haverá erro por falta de conhecimento.
Eu sempre oriento minhas alunas do curso de ASB para não fazerem o que não é de sua competência. Mas, acredito que muitos por aí acabam fazendo por medo de perder o emprego. Até que um dia acontece algum problema por exercer uma atividade para qual não fora habilitado.

Um comentário:

  1. Perfeito. Mas há ASB's que desconhece suas atribuições assim como dentistas. Muitas não sabem que não podem realizar tomadas radiográficas mas fazem porque a dentista manda fazer e não questiona por pensar que, é dentista, é superior e ela que manda, porem não é bem assim. Temos que zelar por nossa segurança e integridade.

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