Obrigatória ou não? Sempre achei que a contribuição sindical fosse facultativa. Ou melhor, que esta contribuição fosse dirigida aos profissionais sindicalizados.
Em dezembro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego reiterou a obrigatoriedade da contribuição sindical para os profissionais liberais e autônomos, entre os quais os cirurgiões dentistas estão incluídos. A medida aprovada pelo ministro Carlos Roberto Lupi, determina que os conselhos de fiscalização das profissões (CROs), forneçam até o dia 31 de dezembro de cada ano, a relação dos profissionais inscritos com seus dados, para que sejam encaminhadas as notificações de cobrança e prevê a suspensão dos profissionais inadimplentes.
Diário Oficial – Nota Técnica nº 201
O site do CRO/PR publicou uma nota de esclarecimento :
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ
NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONTRIBUIÇAO SINDICAL
O Conselho Regional de Odontologia do Paraná, Autarquia Federal, com
atribuições previstas na Lei 4.324\64, por meio desta nota esclarece:
A Contribuição Sindical tem previsão legal nos artigos 578 e seguintes da
Consolidação das Leis do Trabalho sendo obrigatório o recolhimento ao Sindicato
dos Odontologistas do Estado do Paraná.
Dessa forma, o CRO\PR, solicitará o comprovante de recolhimento da contribuição
sindical quando os profissionais requererem registro definitivo e inscrição de
especialidade ou durante realização de diligencias nos estabelecimentos
profissionais odontológicos.
Curitiba, 22 de dezembro de 2010.
ROBERTO ELUARD DA VEIGA CAVALI, CD
PRESIDENTE DO CRO\PR
Algumas perguntas e respostas que encontrei no site do Soepar - Sindicato dos Odontologistas do Estado do Paraná
A Contribuição Sindical é obrigatória?
Sim, a Contribuição Sindical (ex imposto sindical), é de prestação compulsória, tendo por finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e outras previstas em lei. É devida, portanto, independentemente da pessoa ter ou não interesse de contribuir para os sindicatos. A obrigação do recolhimento decorre da lei. O Código Tributário Nacional, apesar da mudança de nomenclatura, a insere dentro da esfera de natureza jurídica de tributo. Localizada também nos arts. 578 a 610 da CLT.
Quem deve recolher a Contribuição Sindical?
Dispõe o art. 579 da CLT que a contribuição é devida por todos os que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão . Basta a pessoa pertencer a categoria e a contribuição será devida, independentemente de ser ou não filiada ao sindicato profissional.
Existe alguma punição aos profissionais liberais que não pagarem a Contribuição Sindical?
Sim, os profissionais liberais que não pagarem a Contribuição Sindical ficarão suspensos do exercício profissional, até a necessária quitação, é o que dispõe o art. 599 da CLT. A penalidade será aplicada pelos órgãos públicos (Ministério do Trabalho) ou autárquicos disciplinadores (Conselhos Regionais) das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.
Acho que os CROs deveriam orientar melhor os profissionais a respeito desta contribuição, antes de começar a cobrá-la. Pois, com certeza ainda há muitas dúvidas.
Portanto, caros colegas, precisamos nos informar para que possamos nos preparar e tomar as devidas providências.
Falando em taxas para pagar, acabo de receber o boleto do CRO/PR, referente a anuidade de 2011.