Obrigatória ou não? Sempre achei que a contribuição sindical fosse facultativa. Ou melhor, que esta contribuição fosse dirigida aos profissionais sindicalizados.
Em dezembro do ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego reiterou a obrigatoriedade da contribuição sindical para os profissionais liberais e autônomos, entre os quais os cirurgiões dentistas estão incluídos. A medida aprovada pelo ministro Carlos Roberto Lupi, determina que os conselhos de fiscalização das profissões (CROs), forneçam até o dia 31 de dezembro de cada ano, a relação dos profissionais inscritos com seus dados, para que sejam encaminhadas as notificações de cobrança e prevê a suspensão dos profissionais inadimplentes.
Diário Oficial – Nota Técnica nº 201
O site do CRO/PR publicou uma nota de esclarecimento :
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PARANÁ
NOTA DE ESCLARECIMENTO
CONTRIBUIÇAO SINDICAL
O Conselho Regional de Odontologia do Paraná, Autarquia Federal, com
atribuições previstas na Lei 4.324\64, por meio desta nota esclarece:
A Contribuição Sindical tem previsão legal nos artigos 578 e seguintes da
Consolidação das Leis do Trabalho sendo obrigatório o recolhimento ao Sindicato
dos Odontologistas do Estado do Paraná.
Dessa forma, o CRO\PR, solicitará o comprovante de recolhimento da contribuição
sindical quando os profissionais requererem registro definitivo e inscrição de
especialidade ou durante realização de diligencias nos estabelecimentos
profissionais odontológicos.
Curitiba, 22 de dezembro de 2010.
ROBERTO ELUARD DA VEIGA CAVALI, CD
PRESIDENTE DO CRO\PR
Algumas perguntas e respostas que encontrei no site do Soepar - Sindicato dos Odontologistas do Estado do Paraná
A Contribuição Sindical é obrigatória?
Sim, a Contribuição Sindical (ex imposto sindical), é de prestação compulsória, tendo por finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e outras previstas em lei. É devida, portanto, independentemente da pessoa ter ou não interesse de contribuir para os sindicatos. A obrigação do recolhimento decorre da lei. O Código Tributário Nacional, apesar da mudança de nomenclatura, a insere dentro da esfera de natureza jurídica de tributo. Localizada também nos arts. 578 a 610 da CLT.
Quem deve recolher a Contribuição Sindical?
Dispõe o art. 579 da CLT que a contribuição é devida por todos os que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão . Basta a pessoa pertencer a categoria e a contribuição será devida, independentemente de ser ou não filiada ao sindicato profissional.
Existe alguma punição aos profissionais liberais que não pagarem a Contribuição Sindical?
Sim, os profissionais liberais que não pagarem a Contribuição Sindical ficarão suspensos do exercício profissional, até a necessária quitação, é o que dispõe o art. 599 da CLT. A penalidade será aplicada pelos órgãos públicos (Ministério do Trabalho) ou autárquicos disciplinadores (Conselhos Regionais) das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.
Acho que os CROs deveriam orientar melhor os profissionais a respeito desta contribuição, antes de começar a cobrá-la. Pois, com certeza ainda há muitas dúvidas.
Portanto, caros colegas, precisamos nos informar para que possamos nos preparar e tomar as devidas providências.
Falando em taxas para pagar, acabo de receber o boleto do CRO/PR, referente a anuidade de 2011.
O fato é: muita gente não paga. E NUNCA aconteceu nada a respeito. Eu sempre paguei, mas neste ano considero fortemente a possibilidade de não pagar. E aí? Fica como?
ResponderExcluirOutra: não estaríamos contribuindo duas vezes para o mesmo fim? CRO e Sindicato? Qual o papel de cada um na minha vida profissional? Pelo que eu tenho visto, o CRO serve para "punir dentistas". E o Sindicato para... quê?
Janeiro é o mês mais fraco em movimento no consultório. E o mês em que as contas chegam... CRO, Sindicato, alvará... sobreviveremos? :)
Po, Ana...
ResponderExcluirPensei que voce fosse mais velhaca.
EU nao pago, nunca paguei e uma vez perguntei ao ex-presidente do sindicato:
"Cara, sou profissional liberal, nao tenho consultorio. O que o sindicato pode fazer por mim?"
Ele: "Nada. O sindicato dos dentistas é para os que tem vinculo empregaticio, sendo este normalmente com o Estado. Profissionais liberais nao."
Mas vou fazer uma consulta ao CRO ES e ver quais as diretrizaes daqui. De repente a gente faz uma matéria megafoda.
Aqui em São Paulo o CRO e o Sindicato estão numa verdadeira guerra. O CROSP está com uma liminar que proíbe a cobrança por parte dos sindicatos, e o sindicato por outro lado está dizendo que temos obrigação de pagar somente R$68,00 p/ o CRO que é o valor verdadeiro, o restante o CRO está cobrando abusivamente! Quer dizer não tem nenhum "bonzinho" querendo defender dentista, somente associações de classe cada um querendo defender o seu! Adivinha quem vai ter que acabar pagando a conta no final desta história?! :(
ResponderExcluirAqui em Goiás também se prega a obrigatoriedade do pagamento para as duas instituições. Problemas com o sindicato por não pagar? Até hoje, não.
ResponderExcluirE mais: tem gente que nem está em dia com o próprio conselho e continua exercendo a profissão normalmente.
A queixa maior é ter que pagar e não ver benefícios em troca!
Paulo, nem é questão de "falta de esperteza"... aqui o CRO-PR é taxativo na obrigatoriedade da contribuição (embora eu ache os termos antagônicos... quem contribui deveria fazê-lo por livre e espontânea vontade, não?!). Mas não se preocupe: daqui pra frente o Sindicato não verá meu dinheirinho. E nem foram tantas vezes que eu paguei, eu me formei em 2007 então "contribuí" só desde 2008. Dos males, o menor.
ResponderExcluirNunca paguei o sindicato. Pago o CROSP e a orientação é não pagar. Mas como citou o colega acima, há uma guerra, então aguardamos o desfecho final.
ResponderExcluirNossa não acreditei no absurdo que eu li, só faltava agora a gente ter que pagar mais isso....
ResponderExcluirAcho que continuarei sem pagar, será que nossa classe não irá se unir contra isso? Devíamos não?
Pessoal! Antes de tomarem decisão de pagar ou não pagar, deve-se procurar um melhor embasamento jurídico para não ter problemas futuros. A Contribuição Sindical é obrigatória e não tem nada a ver com os CROs são coisas distintas! Aos CROs cabe apenas cobrar por imposição legal, a quitação do tributo sob pena de prevaricação. O pagamento da Contribuição Sindical não é opcional, não ter sido ate o momento punido pela inadimplência não o isenta de sanções futuras, tipo aposentadoria, especial ou não, e inscrição na dívida ativa da união, entre outras. É preciso ficar claro que esse pagamento não o torna sindicalizado. Para ser sindicalizado é preciso associar-se ao seu sindicato represntativo. Se seu sindicato é atuante ou não, a culpa não é do sindicato, mas de toda uma categoria, despolitizada, que prefere as velhas colocações "o que o sindicato faz por mim?" Quando na verdade deveria participar de forma efetiva e unida no enfrentamento das questões que aflingem toda nossa profissão. Os nossos adversários estão fora da nossas entidades de classe e serão cada vez mais fortes a medida que formos desorganizados e despolitizados. "NADA VEM DE GRAÇA NEM O PÃO NEM A CACHAÇA!(Z.B.)"
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