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terça-feira, 17 de março de 2009

Lei do SAC : já está valendo?


Segundo Roberto Pfeifer (Procon -SP), SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), é onde o consumidor encontra informações sobre produtos e serviços da empresa e onde pode fazer reclamações, solicitações e o cancelamento dos mesmos.
No decreto Lei número 6523 que entrou em vigor em 01/12/2008, temos entre outros:
  • O tempo máximo de espera pelo atendimento deve ser de 60 segundos.
  • No menu eletrônico deve constar as opções, falar com o atendente, reclamações e cancelamento.
  • Os dados do cliente devem ser solicitados apenas uma vez, mesmo que tenha mudado o atendente.
  • As empresas têm 5 dias pra resolver o problema e comunicar o cliente.
  • A ligação não pode cair antes que o consumidor fale com o atendente ou durante o atendimento.
  • O SAC deve estar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana.
  • O número do SAC, deve estar em todos os impressos entregues ao consumidor.
  • É obrigatório o envio da gravação da chamada, sempre que o consumidor solicitar.
  • É vedada a veiculação de publicidade, enquanto o consumidor aguarda atendimento.
Não parece que esta lei está vigorando. Ontem de manhã, precisei solicitar um serviço para a linha telefônica aqui da clínica. Liguei para o SAC da telefonia (GVT) e não consegui sequer ser atendida pela gravação, só dava sinal de ocupado. À tarde, cheguei a ficar 7 minutos e 30 segundos esperando para ser atendida, até que a ligação caiu. Cansada, irritada, entediada, depois de várias tentativas...resolvi tentar a internet, mas que ilusão!!!! Tentei várias e diversas vezes, sem sucesso!!! Resta-me agora perguntar : Lei do SAC: já está valendo?
Se positivo, vou ao Procon....