Segundo Roberto Pfeifer (Procon -SP), SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), é onde o consumidor encontra informações sobre produtos e serviços da empresa e onde pode fazer reclamações, solicitações e o cancelamento dos mesmos.
No decreto Lei número 6523 que entrou em vigor em 01/12/2008, temos entre outros:- O tempo máximo de espera pelo atendimento deve ser de 60 segundos.
- No menu eletrônico deve constar as opções, falar com o atendente, reclamações e cancelamento.
- Os dados do cliente devem ser solicitados apenas uma vez, mesmo que tenha mudado o atendente.
- As empresas têm 5 dias pra resolver o problema e comunicar o cliente.
- A ligação não pode cair antes que o consumidor fale com o atendente ou durante o atendimento.
- O SAC deve estar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana.
- O número do SAC, deve estar em todos os impressos entregues ao consumidor.
- É obrigatório o envio da gravação da chamada, sempre que o consumidor solicitar.
- É vedada a veiculação de publicidade, enquanto o consumidor aguarda atendimento.
Se positivo, vou ao Procon....