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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Sigilo Profissional = respeito

A relação entre o paciente e a equipe odontológica é muito próxima. O que requer dos membros desta equipe postura profissional, resultando em um atendimento com respeito e dignidade.

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Quando se fala em postura profissional, não se fala apenas em maneira de se vestir, de agir, mas também no que se pode falar ou comentar. Lembrando que tudo que se fala ou se confidencia entre as quatro paredes do consultório deve morrer ali. Constituindo sigilo profissional. Imaginem ficar comentando sobre aquele ou aquela paciente. Num tom de fofoca. Ninguém merece! A confiança e o respeito acabam num simples comentário.

Não guardar sigilo profissional constitui infração ética, que consta no Código de Ética Odontológica :

CAPÍTULO III – Dos Deveres Fundamentais

Art.4°. Constituem deveres fundamentais dos profissionais inscritos :

IV – guardar segredo profissional;

CAPÍTULO VI – Do Sigilo Profissional

Art.9°. Constitui infração ética:

I – revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento.

O Código Penal Brasileiro também fala sobre o sigilo profissional :

Art. 154 – Revelar a alguém, sem justa causa, segredo de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão e cuja revelação possa produzir dano a outrem :

Pena : detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

§ único. Somente se procede mediante representação.

Justa causa :

- interesse de justiça

- notificação compulsória de doenças

Guardar sigilo profissional deve ser prática constante da equipe odontológica, não só porque constitui infração, mas porque é um direito do paciente de ter suas informações, fatos, ou diagnósticos mantidos em segredo. Pense. Se coloque no lugar do paciente. Será que você confiaria em um profissional que saísse por aí comentando a respeito do que você o confiou?