sexta-feira, 28 de maio de 2010

Criança transportada de forma segura

imagem: Detran PE

As estatísticas mostram que muitas crianças morrem todos os dias no Brasil, vítimas de acidentes de trânsito. Muitas delas são transportadas soltas, de qualquer jeito, ou no colo da mãe e até no banco da frente.
Dia 9 de junho de 2010, começará a fiscalização da resolução 277/08 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta o transporte de crianças menores de 10 anos e a utilização de dispositivos de retenção nos veículos.
As crianças com até um ano de idade, devem ser transportadas num dispositivo conhecido como "bebê conforto", o qual deve ser instalado no banco traseiro do veículo, no sentido contrário do movimento. Assim, no caso de colisão, o dispositivo funciona como uma concha protegendo o bebê. Portando, nada de bebê no colo da mãe. O corpo da mãe pode esmagar o bebê, num acidente.



Crianças com mais de 1 ano de idade e menos de 4 anos, devem utilizar o dispositivo de retenção conhecido como "cadeirinha".
Com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, devem utilizar um dispositivo conhecido como "assento de elevação".
Já as crianças maiores de 7 anos e meio, podem utilizar apenas o cinto de segurança. Lembrando que o cinto não pode estar dobrado e nem pode pegar na região do pescoço. Caso esteja pegando no pescoço, existem adaptadores que podem ser utilizados. A altura da criança deve ser suficiente para que ao sentar-se as costas fique encostada no banco e os joelhos dobrados na altura da borda do mesmo.imagem : adaptador para cinto de segurança.

Caso o número de passageiros menores de 10 anos exceda a capacidade do banco traseiro (máximo de 3 pessoas), o mais forte ou o de maior estatura irá no banco dianteiro, usando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado para a sua idade. Mas, se o veículo possuir apenas o banco dianteiro, a criança menor de 10 anos poderá ser transportada neste banco, também observando o dispositivo.
A desobediência a esta resolução do CONTRAN, caberá infração gravíssima de 7 pontos na carteira e multa de R$191,54, com retenção do veículo para regularização.
Transportar crianças de forma segura é um ato de amor e deve ser encarado pelas crianças como um carinho, cuidado de seus pais e não uma punição.

3 comentários:

  1. concordo, se todo mundo tivesse essa consciência, a porcentagem de crianças mortas por acidentes de transito, seria bem menor.

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  2. ainda bem q virou lei, pq tem gente q nao se preocupa com segurança (dos próprios filhos!!!!) e agora vai fazer pq é obrigado. bom pras crianças, q ficam protegidas.

    Um ótimo fim de semana para você!!!!

    /(,")\\
    ./_\\. Beijossssssssss
    _| |_................

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  3. Legal essa lei, mas, e os anões ?!
    Podem ir em qqr lugar do carro livres das sanções da lei ?!

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